Novas regras para consignado do INSS começam a valer nesta terça (19); veja
Entre as principais mudanças, o beneficiário precisará validar a operação por meio de biometria facial
Foto: Fachada da sede do INSS, em Brasília • Pedro França/Agência Senado via Flickr
As novas regras operacionais e exigências de segurança para empréstimos consignados passam a valer a partir desta terça-feira (19).
Com isso, o beneficiário que solicitar empréstimo consignado terá que validar a operação por meio de biometria facial pelo aplicativo ou site Meu INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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Sendo assim, após solicitar o crédito consignado junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status "pendente de confirmação".
A partir daí, a pessoa terá cinco dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado.
Outra novidade é que não será possível contratar consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
Além disso, o prazo de pagamento total dos empréstimos consignados foi ampliado para 108 parcelas, o equivalente a nove anos. Anteriormente, o prazo máximo para pagamento era de 96 parcelas (oito anos).
Desenrola Brasil 2.0
O INSS informou que o Novo Desenrola Brasil promoveu alterações na composição da margem consignável. Isso significa que o percentual não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser utilizado em operações de empréstimo consignado dentro dos limites estabelecidos.
Dessa forma, se o aposentado ou pensionista não estiver usando toda a margem dos cartões, a parte “sobrando” poderá ser usada para contratar empréstimo consignado comum, desde que não ultrapasse o de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.
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Outra novidade é que não será possível contratar consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
Além disso, o prazo de pagamento total dos empréstimos consignados foi ampliado para 108 parcelas, o equivalente a nove anos. Anteriormente, o prazo máximo para pagamento era de 96 parcelas (oito anos).
Desenrola Brasil 2.0
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Dessa forma, se o aposentado ou pensionista não estiver usando toda a margem dos cartões, a parte “sobrando” poderá ser usada para contratar empréstimo consignado comum, desde que não ultrapasse o de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.
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